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Talita Medeiros
Comentários
(
49
)
Talita Medeiros
Comentário ·
há 5 anos
A posse ou porte de arma quebrada configura crime?
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Seu discurso tem uma lógica controversa a partir do momento em que você separa a "sociedade" em dois lados.
Imagine você a seguinte situação: João é seu filho, viveu uma vida inteira fugindo dos próprios problemas, miséria, fome, descaso, ignorância, e então entregou-se ao mundo das drogas... ele se vicia. Começa a roubar. Não quer matar ninguém, mas precisa impor temor para conseguir o dinheiro da droga... resolve roubar José... estudioso, trabalhador, de família e anda com uma arma em sua cintura... assim que é anunciado o assalto, José, o bom cidadão, mata João à queima roupa, em legítima defesa...
quem perdeu nessa história?
Todos nós, caro amigo! Nós, sociedade, fracassamos profundamente. Perdemos em todos os lados. Infelizmente!
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Talita Medeiros
Comentário ·
há 6 anos
O fim da comissão de permanência
Eduardo Gomes
·
há 7 anos
A dúvida que ficou foi: aplica-se a vedação da cobrança de comissão de permanência nos contratos anteriores a promulgação desta resolução? Se não, os entendimentos sumulados pelas cortes superiores ainda devem ser seguidos (por exemplo, o impedimento de cumulação da comissão com as demais taxas contratuais) ?
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Talita Medeiros
Comentário ·
há 6 anos
Como ocorre a busca e apreensão de veículos financiados?
Fernando Moreira Nobre
·
há 7 anos
Talvez, o conselho "jurídico" mais óbvio e adequado seja: se você não pode cumprir as obrigações financeiras contratualmente pactuadas com a instituição financeira, devolva o bem objeto da avença (carro).
O que em termos populares seria "se tá liso diga, ou melhor, devolva".
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Talita Medeiros
Comentário ·
há 6 anos
STJ. Aplicação da teoria do adimplemento substancial para os alimentos. Voto do Min. Salomão.
Flávio Tartuce
·
há 6 anos
justo
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Talita Medeiros
Comentário ·
há 6 anos
O caso que mais me comoveu - e me ensinou uma grande lição!
Bruna Santos Barboza
·
há 6 anos
Olha, tive, e ainda tenho, experiência no gabinete como estudante... Lá se obtém a noção de muitas complexidades. Eu sempre me angustio para decidir quem é culpado, seja na área cível, penal, trabalhista etc
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Talita Medeiros
Comentário ·
há 6 anos
Sorte no jogo, azar no concurso
Cintia Brunelli
·
há 6 anos
Chorar não é problema... até ajuda.
Acho pior quando a pessoa não lamenta os erros, "pode" significar que ela não esteja preocupada com os resultados errados que vem obtendo e com isso não enxergue que precisa ajustar alguns pontos.
O problema mesmo é o 'só chorar', sem ter reação... como foi bem colocado no texto, e esse conselho serve para a vida, é preciso tomar a responsabilidade para si e se assumir como único responsável pelos fracassos e derrotas que acontecem nos concursos (e na vida!).
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Talita Medeiros
Comentário ·
há 6 anos
Decisão confirmada pelo TJ deixa claro que homem precisa entender que 'não é não'
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Sem adentrar no mérito da discussão aqui perpetrada acerca dos valores morais, machismo, roupas curtas... etc. Só quero frisar um ponto que me fez refletir por agora. Como é engraçado pensar que as provas existentes, tais como o depoimento do filho e do policial e um B.O., sejam suficientes para comprovar a materialidade delitiva.
Eu cheia de imaginação, questionamentos e desconfianças, fico pensando que essa abordagem poderia ter se dado de inúmeras maneiras, e cada vez que penso sobre isso sou capaz de enxergar perspectivas múltiplas, sendo incapaz de me firmar em uma só versão ou cenário.
Não é fácil ser juiz, não é fácil dizer que os fatos constantes dos autos são verdadeiros e comprovam a materialidade delitiva do crime... é tão complexo!
É angustiante para mim, me imaginando juíza - algo que não sou, ter, por dever da minha função, que determinar que tal fato é verdadeiro apenas com base em palavras e narrativas orais...
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Talita Medeiros
Comentário ·
há 6 anos
Movimento grevista que para o país – Lei de Segurança Nacional?
Leonardo Sarmento
·
há 6 anos
Concordo. Eu gosto do movimento, acho justo, mas não sou adepta dos excessos, em nenhuma ocasião ela faz bem.
PORÉM, na minha concepção, o fato é que um governo ilegítimo merece uma manifestação "ilegítima".
Outra questão a se ponderar aqui é sobre quem está pagando a conta de tudo isso. Se o governo não se sente pressionado com as manifestações, embora elas causem prejuízos [apenas para o povo], talvez seja a hora de repensar novas estratégias.
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Talita Medeiros
Comentário ·
há 6 anos
Juiz manda prender testemunhas que mentiram em ação trabalhista no Paraná
Jusdecisum
·
há 6 anos
Restabelecer a dignidade da justiça determinando a prisão de testemunhas por "perjúrio"?!
Não achei a lógica muito plausível, mas, sem dúvida, o temor vai aumentar.
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Talita Medeiros
Comentário ·
há 6 anos
Bacharel garante que OAB está extinta e pede registro de advogado direto ao Ministério do Trabalho em MT
Correção FGTS
·
há 6 anos
"aberrationem"!
O Direito é o palco das ideias teratológicas.
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